Construindo uma varanda: regulamentos e autorizações

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Anonim

Para muitos proprietários, um conservatório é um sonho. Uma verdadeira extensão da casa, a varanda é banhada de luz. Hoje, com o avanço dos materiais isolantes, a varanda se tornou um cômodo a mais. Permite-lhe ampliar a sua casa, sem necessariamente passar por um alvará de construção.

Vamos ver juntos todas as regras urbanísticas a seguir para construir uma varanda.

O que é uma varanda na verdade?

Localizada como uma extensão da casa, a varanda é um cômodo adicional e uma extensão da acomodação.Com uma varanda, você pode ganhar metros quadrados adicionais. Amplamente aberta para o jardim, a varanda é composta por paredes envidraçadas (e às vezes um telhado) que fornecem o máximo de luz.

Hoje, a maioria das varandas é de alumínio. É um material interessante pelo seu poder isolante, baixa expansão e baixa manutenção. Outros podem ser construídos em madeira ou aço.

Equipadas com vidros de alto desempenho e equipadas com isolamento térmico eficaz, as varandas aumentam o espaço útil de uma casa e podem ser usadas no verão e no inverno.

Primeiro passo, consultar o PLU

Por definição, adicionar uma varanda muda a aparência externa de sua casa. Por isso é obrigatório consultar o Plano de Urbanismo Local (PLU) do seu município caso tenha um projeto de construção ou ampliação de varanda.

Com efeito, o PLU já indica a zona onde vive através de um sistema de letras (A para zona agrícola, U para zona urbana). Além disso, o PLU define áreas particulares que podem ter um caráter histórico e patrimonial

Depois, o PLU também especificará se é possível ou não construir uma varanda. E principalmente com quais restrições de materiais, tamanho, cores, localização (por exemplo de frente para a rua ou não), distâncias com as casas vizinhas.

O PLU está disponível gratuitamente no departamento de urbanismo do seu município.

As diferentes autorizações para a construção de uma varanda

No caso geral de um município sujeito a PLU, os trâmites administrativos a realizar dependem da área da sua futura varanda.

  • Você não terá nada para fazer se sua varanda medir menos de 5 m2. É um tamanho ideal para uma entrada protegida, como uma eclusa ou um pequeno escritório banhado em luz
  • A sua varanda tem uma área entre os 5 e os 20 m2: tem de apresentar Pedido de Trabalhos Prévios
  • Está a pensar numa varanda com área entre 20 e 40 m2? Aqui, novamente, uma declaração prévia de trabalho é suficiente, a menos que a construção da varanda traga a superfície total da casa para mais de 150 m2. Neste caso, terá de solicitar alvará de construção, acompanhado da utilização de um arquitecto
  • O seu projeto de varanda abrange uma área superior a 40 m2? Você deve apresentar uma licença de construção. Além disso, você precisará chamar um arquiteto se sua casa (antes das obras) for maior que 150 m2 e se o projeto total (casa + varanda) for equivalente a mais de 150 m2.

E se você mora em uma área protegida?

Por setor protegido, entendemos os sítios patrimoniais, o entorno de monumentos históricos e sítios classificados. Acrescentemos ainda as reservas naturais, os espaços notáveis e os ambientes costeiros a preservar.

Se o projecto da sua varanda for inferior a 40 m2 e se a área total (incluindo a varanda) da casa não ultrapassar os 150 m2, basta uma declaração prévia de obra. Caso contrário, uma licença de construção deve ser solicitada. A utilização de um arquitecto é também obrigatória para superfícies superiores a 150 m2.

As áreas são reduzidas para 20 m2 se sua casa estiver fora do setor PLU.

De qualquer forma, diante da complexidade das regras urbanísticas, é sempre melhor ir à prefeitura.

FYI, uma varanda é uma superfície fechada e coberta com uma altura maior ou igual a 1,80 m. A partir dos 5 m2, a varanda está sujeita ao pagamento da taxa urbanística, revisável a 1 de janeiro.Da mesma forma, a construção ou ampliação desta varanda terá impacto no IPTU.

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