Poda de sebes: obrigatoriedade, manutenção, altura e adjacências

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Anonim

Se sua sebe cresce livremente em sua terra, você pode fazer o que quiser com ela. Por outro lado, assim que separa você do vizinho, a situação muda. Contígua ou não, esta cobertura divisória está sujeita ao cumprimento de determinadas obrigações relativas à sua manutenção.

Para saber tudo:

  • Sebe: arbustos e dicas para criar uma sebe
  • Planta e galpão de jardim: o que diz a lei

Hedge não adjacente: obrigações

Seja rural, livre, florida, gourmet, defensiva ou persistente, a cerca viva é ideal para isolá-lo dos ventos e correntes de ar ou dos olhares indiscretos da vizinhança.Dependendo das plantas que a compõem, esta sebe pode ser dotada de rápido crescimento. E pode invadir seu vizinho. É necessário um tamanho! E, portanto, surgem dúvidas sobre suas obrigações.

Em primeiro lugar, uma sebe plantada a menos de 2 m da linha divisória não deve exceder 2 m de altura.

É fundamental saber que a manutenção de uma sebe destacada é da exclusiva responsabilidade do seu proprietário. É você quem deve cuidar do tamanho e da manutenção da sua sebe, seja ela composta por árvores, arbustos ou arbustos. E é uma obrigação!

Se o seu lado ou o topo da sebe são facilmente acessíveis, a parte do lado do vizinho é menos acessível. Portanto, você se pergunta se tem o direito de ir ao seu vizinho para podar? A resposta é sim, desde que você peça permissão expressamente.Portanto, é ilegal entrar na casa do seu vizinho sem perguntar a ele!

Por outro lado, seu vizinho nunca deve cortar ou podar sua sebe, mesmo que haja galhos saindo de sua propriedade. Por outro lado, ele pode obrigá-lo a fazê-lo perante o Tribunal do qual depende se não respeitar as suas obrigações.

Tamanho de uma sebe divisória: mais complexo!

Uma sebe divisória é uma plantação de árvores ou arbustos que marca o limite entre duas propriedades. Esta noção de propriedade conjunta é geralmente mencionada nos títulos de propriedade. Esta cobertura pertence, portanto, aos dois proprietários localizados em ambos os lados e todas as plantas que compõem esta cobertura são adjacentes.

As obrigações de cada proprietário

O que equivale a afirmar que a cobertura adjacente deve ser mantida à custa comum e com trabalho comum. Se uma das duas partes não quiser manter essa linha divisória, pode evitá-la cedendo sua propriedade conjunta.

Cada um do seu lado, os dois donos devem portanto podar e manter a sebe, não sem antes terem acordado a montante a altura de corte das plantas e o período de poda.

Por outro lado, cada um faz o que quer do seu lado. E um proprietário pode deixar sua cerca viva crescer livremente em largura em seu lado. Ele também tem o direito de destruir a plantação vizinha até o limite de sua propriedade, com a condição de construir um muro.

E se o vizinho não quiser podar a sebe adjacente?

Acima de tudo, a discussão é essencial. Talvez seja sábio entender por que ele não quer cuidar do tamanho dessa sebe divisória. Talvez ele não consiga fazer isso por causa da idade, incapacidade física ou simplesmente medo de errar? Nesses casos, um acordo amigável certamente pode ser encontrado.

Se a recusa persistir, você pode invocá-lo seguindo os passos específicos:

  • Envio de carta registrada com aviso de recebimento
  • Na f alta de resposta no prazo de um mês, lavratura de laudo do oficial de justiça, acompanhado de fotos
  • Envio pelo oficial de justiça de intimação para manter a cobertura, com proposta de abandono do condomínio
  • Sem resposta do vizinho, encaminhamento ao Tribunal Distrital.

E para os inquilinos, quais obrigações?

O inquilino tem a obrigação de cuidar do jardim e dos elementos que o constituem.

O tamanho da sebe fica, portanto, a seu critério, desde que claramente descrito no inventário de acessórios de entrada no alojamento.

Aquando da saída do inquilino do alojamento, se a cobertura não for devolvida nas mesmas condições em que foi celebrado o contrato de arrendamento, poderá ser-lhe deduzida a caução.